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| Consulta Processual |
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| Dados Gerais | |||
| Numero do Processo: 2009.0024.4158-0/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO | | | |
| Competência: VARAS CÍVEIS | Natureza: CÍVEL | | |
| Classe: ACÕES CÍVEIS - FÓRUM | Nº Antigo: | | |
| Nº de Volumes: 1 | Data do Protocolo: 17/08/2009 11:23 | | |
| Nº de Anexos: 0 | Valor da Causa (R$): 100.00 | | |
| Local de Origem: | Nº Processo Relacionado: | | |
| Número de Origem: | | | |
| Ação de Origem: | | | |
| Justiça Gratuita: NÃO | | | |
| Documento de Origem: PETIÇÃO INICIAL | | | |
| Localização: 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Remetido em: 27/08/2009 16:46 e Recebido em: 04/09/2009 15:17 | | | |
| Partes | |||||
| Nome | |||||
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A senhora Ritelza Cabral Demétrio ingressou na justiça de Fortaleza, em data de 17.08/2009, com processo cível contra o truculento blogueiro, Francisco das Chagas Montezuma Sales, por violação ao art. 5º. – X, da Constituição Brasileira que preconiza:
“Art. 5º, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”