domingo, 22 de novembro de 2009

DR. LUIZ ALBERTO PROCESSA MONTEZUMA SALES CIVIL E CRIMINALMENTE


ESTADO DO CEARÁ

PODER JUDICIÁRIO

Consulta Processual

Sistema Push

Dados Gerais

Numero do Processo: 2009.0019.4647-6/0 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO



Competência: 1ª E 2ª VARA - INTERIOR

Natureza: CÍVEL



Classe: TODAS AS VARAS - 2V/2VJ

Nº Antigo:



Nº de Volumes: 1

Data do Protocolo: 10/07/2009 08:19



Nº de Anexos: 0

Valor da Causa (R$): 100.00



Local de Origem:

Nº Processo Relacionado:



Número de Origem:




Ação de Origem:




Justiça Gratuita: NÃO




Documento de Origem: PETIÇÃO INICIAL




Localização: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS Remetido em: 21/07/2009 12:15 e Recebido em: 22/07/2009 10:34



Partes

Nome

Requerente : LUIZ ALBERTO SIQUEIRA CAMPOS

Rep. Jurídico : 18098 - CE RAMON GALVÃO FERNANDES

Rep. Jurídico : 19719 - CE CHERLYNNE TEIXEIRA E SILVA

Rep. Jurídico : 20727 - CE JULIANA REGIA ARAUJO CASTRO

Requerido : FRANCISCO MONTEZUMA SALES



Distribuições

Data da distribuição: 21/07/2009 12:15
Órgão Julgador: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
Relator: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS


DR. LUIZ ALBERTO PROCESSA MONTEZUMA SALES CIVIL E CRIMINALMENTE



Conforme se observa no site do Tribunal de Justiça, Dr. Luiz Alberto Campos ingressou na justiça de Crateús com um processo cível cobrando reparação por danos morais e outro processo criminal por calúnia e difamação. Referido processo tramita na 1ª. vara da Comarca de Crateús.

Esse senhor detentor do Blog Montezuma Sales que, como já foi noticiado anteriormente, precisa ser compelido judicialmente a realizar um exame de sanidade mental. A cada dia novos processos abarrotam o Fórum de Fortaleza e Crateús, todos por reincidência no cometimento de crimes de calúnia, difamação e injúria, além da cobrança da devida reparação a que se refere o art. 5º. da Constituição. A maioria dos processos criminais que deram entrada nos Juizados Especiais, por ser considerado crime de menor potencial ofensivo, foram redirecionados para a justiça comum, nas mais diversas varas, em virtude da soma das penas a que o Sr. Francisco Montezuma Sales poderá ser apenado, ultrapassarem aquelas estipuladas na Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995.

A cada dia e a toda hora esse maníaco da internet se compraz em macular o nome de pessoas e famílias inteiras, inclusive ingressando na vida íntima dessas pessoas, como acontece hoje com o Dr. Pierre e o Presidente da Câmara Municipal de Crateús, Dr. Márcio Cavalcante, numa repetição constante daquilo que tem dito todos os dias. Esses dois senhores, e quisessem, poderiam também ingressar na justiça pelos mesmos motivos das demais vítimas da sanha doentia do Sr. Montezuma Sales.

Conta-se que o Sr. Montezuma deixou de trabalhar em sua clínica de odontologia porque os seus clientes ficavam assustados, principalmente as mulheres e crianças, por causa de sua enorme barba encostando na cara dos pacientes, deixando-os enojados e assombrados. Mas ele, no nosso entender, abandonou mesmo a odontologia porque achou melhor fazer aquilo que gosta: denegrir pessoas, autoridades, famílias, juízes e promotores de Crateús.